Por Yan Cattani, da área de Indicadores e Estudos Econômicos da Boa Vista SCPC

Ao final do ano passado, o Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria dificultando o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), vigente a partir de abril de 2015. De acordo com a nova regra, os alunos que desejam obter financiamento do programa federal deverão efetuar uma pontuação mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), além de não poderem zerar na redação. A portaria também impacta aqueles candidatos que pretendiam utilizar a bolsa do ProUni em conjunto com o financiamento do Fies.

Apesar das mudanças, a entrada de novos alunos não deverá ser o maior problema a ser enfrentado pelas empresas de educação. O déficit educacional ainda é alto no Brasil, e as novas regras de entrada por parte dos candidatos não são consideradas pelos especialistas como sendo extremamente exigentes. A pior parte fica nas regras de pagamento dos benefícios federais às empresas. Para realizar o programa, o governo lança títulos de dívida pública recompráveis, cedidos às empresas do setor. Assim, o dinheiro das empresas ou vem pela recompra, ou pelo abatimento de impostos (também possível de ser realizado). Antes da nova portaria, as recompras eram feitas em 12 parcelas, sem nenhuma outra regra. Agora, serão somente 8 os pagamentos, enquanto as demais parcelas serão efetivadas de acordo com o número de alunos que efetivamente concluírem o curso. Ou seja, a evasão escolar entra na pauta como critério dos repasses, fator que deverá complicar consideravelmente as receitas das empresas.

Com as novas regras, o mercado financeiro passou a reagir diariamente na correção de preço das empresas de capital aberto do setor de educação, consideradas até então as “campeãs” dos investimentos no Brasil. O novo ministro da Educação já possui reunião agendada com os empresários do setor nesta semana, que deverão pressionar o governo para uma flexibilização das regras.