inadimplência do consumidor atingiu queda de 4,4% no acumulado no ano de 2017, de acordo com dados nacionais da Boa Vista SCPC. Na avaliação acumulada em 12 meses (abril de 2016 até março de 2017 frente aos 12 meses antecedentes) houve retração 3,6%. Na avaliação mensal, utilizando dados dessazonalizados, a inadimplência caiu 1,4%. Já quando comparado o resultado de março contra o mesmo mês de 2016 houve diminuição de 3,5%.

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Regionalmente, na análise acumulada em 12 meses, ocorreu crescimento apenas na região Norte (1,7%), estabilidade no Nordeste (0,0%) e queda nas demais regiões (Centro-Oeste com 0,2%, Sul variando 4,8% e Sudeste 5,5%).

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As adversidades ocorridas na economia ao longo dos últimos dois anos geraram grande cautela nas famílias, inibindo o consumo e consequentemente contribuindo para a diminuição do fluxo de inadimplência. Mantendo a perspectiva de pequeno crescimento da economia e renda, juros menores e inflação controlada, espera-se uma retomada sustentável da demanda de crédito, expandindo a renda disponível das famílias, fatores que colaboram para manter o atual ritmo de queda da inadimplência.

Metodologia

O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista pelas empresas credoras. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. A partir de janeiro de 2014, houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo US Census Bureau. Em virtude da Lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015, a partir de setembro de 2015 passou-se a usar como referência para este estado o número de cartas de notificação enviadas aos consumidores em vez dos números de débitos ativos na base do SCPC.

A série histórica do indicador está disponível em: http://www.boavistaservicos.com.br/economia/registro-de-inadimplencia/