Regulamentação
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A Boa Vista entende que o consumidor deve ser o principal beneficiado com o Cadastro Positivo, e dessa forma preza pelo bom relacionamento e entendimento das normas que o regulamentam.
Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 (“Lei do Cadastro Positivo”) – Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Lei Complementar nº 166, de 9 de abril de 2019 - Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.
Decreto nº 9.936, de 24 de julho de 2019 - Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Resolução nº 4.737, de 29 de julho de 2019 - Dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores.
Principais Direitos do Consumidor no Cadastro Positivo:
- Acessar gratuitamente suas informações;
- Solicitar a retificação de suas informações;
- Optar por cancelar sua participação;
- Requerer a suspensão de acesso a suas informações;
- Ter suas informações utilizadas somente para os fins definidos na lei.
Atenção!
No caso de infração de seus direitos, o consumidor deve procurar o PROCON de sua cidade ou o Ministério Público.
Gestor do Banco de Dados: é a pessoa jurídica responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros aos dados armazenados.
Principais Obrigações dos Gestores de Banco de Dados:
- Prestar as informações ao consumidor;
- Comunicar ao consumidor a abertura de seu cadastro;
- Informar ao consumidor que solicitar as fontes e os consulentes de seus dados;
- Manter registros adequados das informações;
- Confirmar o cancelamento do cadastro quando solicitado pelo consumidor.
Fonte: pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.
Principais Obrigações das Fontes:
- Manter registros adequados das informações;
- Retificar (2 dias úteis) e atualizar (10 dias) as informações;
- Fornecer informações a todos os gestores solicitantes, no mesmo formato e contendo as mesmas informações fornecidas a outros bancos de dados.
Relatório de Certificação:
Clique aqui para visualizar o Relatório de Certificação do Cadastro Positivo.