O pequeno e médio empresário que quer fortalecer sua estratégia de vendas e de cobrança pode contar com a ‘Cobrança Web’ da Boa Vista SCPC. Essa ferramenta foi desenvolvida inteiramente no ambiente virtual e, com um acesso simples, rápido e prático, por meio de login e senha no website da Boa Vista SCPC, possibilita aos usuários a gestão de registros de débitos. Ou seja, a negativação e a exclusão de informações negativadas após o pagamento da dívida.

A solução é ideal para empresas de todos os portes, mas tem sido muito requisitada por pequenas e médias empresas que preferem realizar a negativação manualmente. Essa ferramenta permite que clientes da Boa Vista negativem ou excluam o débito quando da regularização da dívida, de forma simples e rápida. Além disso, exibe o relatório de inclusões e exclusões realizadas pelo cliente nos últimos seis meses e oferece download deste relatório, em Excel, para até dez mil registros.

Segundo Lola de Oliveira, diretora de Produtos da Boa Vista, quando implantado em uma PME, a ‘Cobrança Web’ evita que devedores continuem a buscar e a obter crédito em outras empresas ou instituições que, por não conhecerem a sua atual situação de risco, poderão conceder normalmente. Este ciclo, segundo a diretora de Produtos, gera prejuízo às empresas envolvidas porque, muitas vezes, estimula um consumidor, seja ele PJ, seja ele PF, que já está endividado, a criar novas dívidas que podem vir a ter dificuldades para pagar.

Podem ser incluídos no banco de dados do SCPC, por meio da ‘Cobrança Web’ pagamentos em atraso decorrentes de operações mercantis, financeiras ou prestação de serviços, legalmente comprováveis por meio de instrumentos próprios, tais como: contratos, notas promissórias, títulos de crédito (boletos, carnês, entre outros), orçamentos aprovados e duplicatas.

Em caso de parcelamento, o credor pode negativar a parcela em atraso ou valor total. Tudo depende do contrato firmado com o consumidor. Para efeito de comprovação do débito registrado, a Boa Vista pode solicitar ao cliente os documentos que originaram a inclusão do débito. O cliente deve guardar os documentos por cinco anos da última movimentação no banco de dados do SCPC.

Com a ‘Cobrança Web’ também é possível negativar avalista de PF e avalista de PJ. E em todos os casos, o débito deve ser excluído imediatamente, caso o cliente comunique o pagamento, tanto após a quitação quanto a renegociação. Já quando a conta não é paga, o registro de débito pode permanecer anotado a um CPF ou CNPJ no prazo máximo de cinco anos, contados a partir da data do débito. Após os cinco anos o registro é excluído automaticamente da base do SCPC. Este último processo é denominado como Decurso de Prazo. Após o devedor quitar ou pagar a primeira parcela, no caso de renegociação da dívida, o cliente deve comunicar a Boa Vista para a exclusão do débito na base do SCPC. O prazo máximo orientado pela Boa Vista para essa exclusão é de 72 horas.

Seguindo a determinação do Código de Defesa do Consumidor, o registro de débito em atraso no banco de dados do SCPC é comunicado por escrito aos devedores, inclusive avalistas/fiadores, se houver. Para isso foram desenvolvidos os comunicados de Aviso de Débito SCPC. Todos possuem campos para os dados de contato do credor e espaço para texto customizado. Além disso, nos modelos de comunicado sem boleto é possível apresentar para um devedor até seis contratos/débitos, desde que sejam incluídos no mesmo dia pelo mesmo credor. Nos comunicados com boleto é possível informar somente um contrato/débito.