A inadimplência do consumidor caiu 2,0% nos valores acumulados no ano até setembro (frente ao mesmo período do ano anterior), de acordo com dados nacionais da Boa Vista SCPC. Na análise acumulada em 12 meses (outubro de 2016 até setembro de 2017 frente aos 12 meses antecedentes) houve retração 2,6%. Na avaliação mensal com ajuste sazonal, a inadimplência apresentou queda de 7,1% quando comparado a agosto. Já quando comparado o resultado contra o mesmo mês de 2016, o indicador caiu 12,1%.

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Regionalmente, na análise acumulada em 12 meses, ocorreu queda nas regiões Sudeste (-3,9%), Nordeste (-3,7%), Norte (-3,3%) e Centro-Oeste (-1,0%), enquanto na região Sul houve crescimento de 3,8%.

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As adversidades ocorridas na economia ao longo dos últimos dois anos geraram grande cautela nas famílias, inibindo o consumo e consequentemente contribuindo para a diminuição do fluxo de inadimplência. Mantendo a perspectiva de pequeno crescimento da economia e renda, juros menores e inflação controlada, espera-se uma retomada sustentável da demanda de crédito, expandindo a renda disponível das famílias, fatores que deverão colaborar para a manutenção de um ritmo estável do estoque de inadimplência em 2017.

Metodologia

O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista SCPC pelas empresas credoras. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. A partir de janeiro de 2014, houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo US Census Bureau. Em virtude da Lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015, a partir de setembro de 2015 passou-se a usar como referência para este estado o número de cartas de notificação enviadas aos consumidores em vez dos números de débitos ativos na base do SCPC.