Pesquisa realizada pela ACI Worldwide, empresa que produz sistemas de prevenção a fraudes bancárias e lavagem de dinheiro, mostra que 33% dos consumidores brasileiros foram vítimas de fraudes com cartões de crédito, débito e pré-pagos nos últimos cinco anos.

Com a disseminação do hábito de comprar pela Internet no Brasil, os criminosos estão desenvolvendo diversas técnicas de fraudes com cartões de crédito no e-commerce. O problema é apontado como um dos principais motivos para o fechamento das lojas virtuais no País, principalmente em função do chargeback, o estorno por parte das administradoras, de valores já pagos ao lojista.

Conheça as principais modalidades de fraudes com cartão de crédito no mundo virtual e previna-se:

Fraude Efetiva

É cometida por um estelionatário que acessa a loja virtual e, com todos os dados do titular do cartão roubado, efetua a compra. A administradora de cartões de crédito recebe a requisição e aprova a transação dando início ao processo de entrega do produto.

Quando o titular do cartão recebe a fatura, entra em contato com a administradora e questiona os valores por não reconhecer a compra, gerando imediatamente o chargeback. O lojista fica sem o produto e sem o dinheiro da venda.

Essa é uma das fraudes mais comuns no e-commerce brasileiro, mas felizmente pode ser facilmente identificada quando a loja adota um bom sistema anti-fraude.

Autofraude

A autofraude é quando o verdadeiro titular do cartão, agindo de má fé, efetua a compra na loja virtual e depois alega não reconhecê-la, exigindo o estorno do lançamento em sua fatura. Praticamente não tem como ser identificada pelo gestor de e-commerce. O problema só não é maior porque as administradoras monitoram clientes que fazem dessa prática um hábito.

Fraude Amiga

Fraude muito comum no comércio eletrônico. A compra é feita por uma pessoa próxima ao titular do cartão e que tem acesso a todas as informações, como filhos, esposa ou marido, por exemplo.

Nesse caso, se o titular não reconhecer a compra, pode solicitar o cancelamento e o consequente chargeback. Felizmente, a experiência mostra que em muitos casos o titular do cartão, após ser contatado pela loja virtual, acaba reconhecendo a compra.

Como solucionar o problema do chargeback?

A verdade é que sem cartões de crédito as chances de sucesso de uma loja virtual são reduzidas, já que mais de 60% das vendas são feitas dentro dessa modalidade de pagamento. Então, o que fazer? Existem três saídas:

  • Usar apenas boletos bancários em sua loja virtual, o que é inviável, você perderia muitas vendas.
  • Contratar ferramentas de análise de crédito para ampliar a segurança do negócio. A Boa Vista Serviços pode ajudar você (www.boavistaservicos.com.br).
  • Utilizar um facilitador de pagamento que garanta as vendas aprovadas, como PagSeguro ou Pagamento Digital, por exemplo.

Nas duas últimas situações, o custo da loja virtual aumenta, mas é compensado pelo redução ou eliminação do risco de chargeback.

Direitos do Consumidor

O consumidor que é vítima de fraude no cartão tem o direito de pedir a suspensão de compras feitas indevidamente. Caso pague as contas cobradas a mais sem perceber ou a administradora insista em fazer a cobrança, o consumidor deve receber o valor de volta em dobro.

Empresas são obrigadas a suspender cobrança

Seja qual for o caminho usado para a fraude, os órgãos de defesa do consumidor dizem que as administradoras de cartão têm sempre a obrigação de suspender a cobrança de compras contestadas pelo cliente.

"A fraude é um risco e um ônus do negócio das administradoras. O consumidor confia naquele meio de pagamento e muitas vezes deixa de usar dinheiro por causa da segurança e da praticidade que o cartão traz", informa Renata Reis, do Procon de São Paulo.

O direito existe mesmo que o consumidor não tenha contratado os seguros contra perda e roubo oferecidos pelas administradoras.

Cancelamento do cartão e emissão de fatura nova

Ao se deparar com valores de compras não realizadas na fatura, o primeiro passo é avisar a empresa, pedindo o cancelamento do cartão e a emissão de outro boleto de pagamento.

É importante, também, registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e avisar os órgãos de proteção ao crédito, como SCPC. O registro da informação é gratuito e é feito por meio do site da Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito. (www.boavistaservicos.com.br)