Em âmbito do programa BC+, criado para estimular a redução dos o custo de crédito para o tomador final, o Banco Central (BCB), publicou nesta segunda-feira (26) três circulares e três consultas públicas com o objetivo de “ampliar a competitividade no setor de meios de pagamentos eletrônicos, incentivar à inovação, reforçar governança no mercado e estimular o uso de instrumentos eletrônicos de pagamentos”, entre eles o cartão de débito.
Em relação a este, o BCB lançou medida (Circular 3.887) que cria um teto para a cobrança da tarifa de intercâmbio do cartão de débito. A tarifa de desconto total cobrada pelas bandeiras dos cartões, denominada MDR (Merchant Discount Rate), é composta por três valores: a tarifa de intercâmbio, a tarifa da bandeira (Visa, Mastercard, por exemplo) e o ganho líquido do credenciador (como Cielo e Stone). A taxa de intercâmbio é destinada aos emissores do cartão, em sua maioria, bancos. Dada a concentração bancária e poder de barganha deste segmento, a taxa de intercâmbio tem sido sistematicamente pressionada para cima.
Atualmente, o valor médio desta tarifa é de 0,82% e corresponde a cerca de 56% da MDR, segundo o Banco Central. A partir de 1º de outubro de 2018, os emissores poderão cobrar no máximo 0,8% por transação e 0,5% na média. Deste modo, se toda a redução da tarifa de intercâmbio for repassada aos consumidores, o valor médio cobrado com o uso do cartão de crédito cairá em 0,3 pontos percentuais, atingindo o valor aproximado de 1,15%.