Compreender todas as nuances do funcionamento do Simples Nacional, sistema que unifica diversos impostos em uma única contribuição simplificada, nem sempre é fácil. Com isso em mente, e sabendo muito bem o quanto essas dificuldades podem atrapalhar o dia a dia do seu negócio, desenvolvemos este artigo.

A intenção é ajudar você a acabar de vez com as dúvidas sobre o tema, independentemente de ser iniciante ou experiente no universo do empreendedorismo. Continue a leitura e veja como esse regime tributário é uma “mão na roda”!

O que é Simples Nacional?

Criado em 1996, pelo Governo Federal, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, popularmente conhecido como Simples Nacional e tinha a intenção de incentivar empreendedores a saírem da informalidade. Naquela época, o principal diferencial do modelo era promover uma redução nas alíquotas, tornando-as viáveis e mais justas.

Porém, foi em julho de 2007, que a Lei Complementar (LC) 123/2006 entrou em vigor para, de fato, nortear a regulamentação. Desde então, diversas modificações importantes ocorreram, sobretudo no que diz respeito aos limites e atividades a serem incluídas no contexto do regime.

O Simples Nacional é uma tributação unificada. Mas o que isso quer dizer na prática?

Significa que quem optar por esse regime não precisa pagar inúmeras guias diferentes de impostos para se manter regularizado perante a Receita Federal. Assim, os 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS) são quitados de uma só vez. E, claro, com valores adequados à realidade de cada empresa.

Estamos falando do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, comumente chamado de DAS. Logo, podemos concluir que o Simples é um modelo tributário simplificado.

O que é uma empresa Simples Nacional?

Como o próprio nome sugere, uma empresa Simples Nacional é aquela que é compatível com os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. O principal parâmetro que define se uma empresa está apta a ingressar no modelo de tributação, e a quantidade de impostos que deverá pagar, é o seu faturamento. No caso:

  • Microempresas (ME), o limite de receita assistido pelo programa é de R$360 mil.
  • Já para as Empresas de Pequeno Porte (EPP), o valor é de R$4,8 milhões.
  • Microempreendedores Individuais (MEI), por sua vez, devem ter ganhos de até R$81 mil (cifra que poderá aumentar em 2022 para R$130 mil).

Vale destacar que o valor do DAS é fixo, entretanto muda conforme a atividade exercida.

Por que aderir ao Simples Nacional e quais são as vantagens?

Aderir ao Simples Nacional é uma maneira de liquidar as dívidas da sua empresa com a União. A regularização dos débitos é fundamental para que os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuem no Simples Nacional.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), atualmente 1,8 milhão de contribuintes estão inscritos na dívida ativa da União por débitos de R$ 137,2 bilhões com o Simples Nacional. Desse total, 1,64 milhão são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Entre as principais vantagens de regularizar a situação da sua empresa por meio desse regime, está a possibilidade de parcelar as dívidas em até 60 meses. Contudo, é preciso ficar atento às regras do fracionamento, uma vez que elas variam de acordo com a natureza do contribuinte (se é pessoa física ou jurídica).

Estar em dia com os impostos evita as seguintes consequências:

  • Ter seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
  • Perder o acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos);
  • Ser impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies);
  • Protesto extrajudicial;
  • Ter o seu crédito afetado no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito.

Simples Nacional: prazo para aderir encerra dia 31 de janeiro

Na segunda-feira, 31 de janeiro, terminou o prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional. Como falamos anteriormente, o Simples possui regras simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual.

Conforme a Receita Federal, o sistema valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano, para as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita.

Já para aquelas que estão em início de atividade, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual).

A solicitação deve ser feita através do portal do Simples Nacional, e a empresa solicitante deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva prevista na legislação. Depois disso, basta aguardar o resultado da inclusão que será divulgado no dia 15 de fevereiro.

O Comitê Gestor do Simples Nacional está analisando a viabilidade de prorrogar a regularização dos débitos até março de 2022, mas a data estipulada até o momento segue sendo 31 de janeiro. Então, se a sua empresa se enquadra nesse regime tributário, não perca tempo!

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