Desde dezembro de 2018, a Boa Vista tem se dedicado a adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É o primeiro bureau de crédito a ter quase 100% de suas informações na nuvem. A empresa fechou parceria com o Google Cloud em dezembro de 2019. A operação irá permitir que as melhores práticas internacionais de segurança da informação e privacidade de dados sejam adotadas nas operações de tratamento de dados pela Boa Vista.
“Com a parceria, nossos sistemas estarão suportados por vários mecanismos de proteção como, por exemplo, criptografia 100% nativa no ambiente nuvem. Isso garante a preservação de dados confidenciais atendendo requisitos de nossos regimentos internos, traço comum quando se trata de informações do sistema financeiro”, destaca Dirceu Gardel, presidente da Boa Vista.
Segundo o executivo, a Boa Vista já está com 100% dos processos adaptados à legislação, para os quais destinou investimentos consideráveis na contratação direta de colaboradores especializados, em consultorias relacionadas às áreas de privacidade e segurança cibernética e em auditorias técnicas que garantem o cumprimento da lei. Além de atender ao previsto na LGPD, tem investido ainda em iniciativas para segurança de dados que contribuem sobremaneira na adequação e garantia da privacidade.
Para a Boa Vista, a possibilidade de uma decisão de adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, tomada por meio da MP 959, de agosto de 2020 para maio de 2021, deixaria o Brasil em desvantagem em relação aos outros países. O adiamento prejudicaria o país nas transações internacionais, já que empresas e organismos da Europa e dos EUA – onde já existem leis de proteção de dados em vigor – pretendem exigir de seus parceiros que implantem legislação similar.
Na América Latina, Argentina, Chile e Uruguai já têm uma lei de proteção de dados em vigor, o que é altamente positivo para as relações comerciais internacionais destes países. A GDPR – lei europeia sobre proteção de dados --, por exemplo, exige que as empresas que executem operações de tratamento de dados, operem seus dados somente com países com regulamentações e níveis de proteção equivalente aos seus.
Por outro lado, a Boa Vista entende que se a LGPD entrar em vigor em agosto de 2020, serão estimulados investimentos importantes para o País, em especial no cenário de recessão instalado pela pandemia. “Considerar que a LGPD gera ônus financeiros nesse momento é uma forma incompleta de enfrentar a nova realidade de uma economia baseada em dados. O momento crítico, devido ao coronavírus, pode ser um acelerador para que as empresas brasileiras se tornem mais competitivas e o ambiente jurídico nacional mais seguro”, reforça Gardel.
A LGPD tem potencial para impulsionar uma cadeia representativa de empresas, gerando negócios e empregos para companhias de diversos segmentos como serviços tecnológicos, jurídico etc. “A empresa que estiver em acordo com a lei se tornará muito mais competitiva. O respeito para com a privacidade é um diferencial concorrencial percebido pela maioria dos parceiros e clientes”, afirma Dirceu Gardel.
Por fim, Gardel reforça a importância da privacidade e proteção considerada pelos consumidores. No Brasil, uma pesquisa conduzida por pesquisadora da Universidade Federal de Uberlândia, com 864 entrevistados, mostrou que 95,7% deles se preocupam com privacidade na relação de consumo. Ou seja, a questão da privacidade e proteção já é algo estimado pelos consumidores. “Como as empresas usam as informações de seus clientes é assunto que ganha cada vez mais relevância”, conclui o presidente da Boa Vista.