Por Thiago Custódio Biscuola / Everton Carneiro, da RC Consultores
A inflação medida pelo IPCA registrou em fevereiro alta de 0,69%, segundo dados divulgados pelo IBGE nesta manhã. Em igual mês de 2013 o índice havia registrado elevação de 0,60%. Na variação acumulada nos 12 meses encerrados em fevereiro, o índice apresenta alta de 5,68%, acima dos 5,59% verificado em janeiro. O grupo que teve maior peso foi Educação, devido ao início do ano letivo, com alta no mês de 5,97%, contribuindo com uma variação de 0,27 p.p. (pontos percentuais). Os preços livres estão dentro do limite da meta de inflação pela primeira desde novembro de 2012, com a variação em 12 meses atingindo 6,3%. Os preços monitorados, por seu turno, após fecharem o ano passado na mínima histórica (0,94%), subiram fortemente no começo deste ano, alcançando 3,7% na variação em 12 meses encerrados em fevereiro.
A inflação nos próximos meses deve sofrer pressões diversas. Os alimentos que declinam fortemente desde abril do ano passado devem sofrer alguma pressão altista nos próximos meses. O Índice RC Consultores de preços agrícolas registra em março alta de 5,6% frente a fevereiro, já refletindo os efeitos da seca na expectativa de safra de alguns produtos. A irregularidade das chuvas tem afetado principalmente o preço de hortaliças. A inflação dos serviços tem-se mantido acima dos 8% nos últimos três anos. Já o grupo Habitação poderá ter uma surpresa desagradável. O grupo que no acumulado em 12 meses subiu de 4,2% no mês passado para 7,6% em fevereiro poderá sofrer com um reajuste na tarifa de energia. Distribuidoras que têm sofrido com a falta de chuvas e acionamento de térmicas ameaçam pedir uma revisão tarifária extraordinária a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro previsto em contrato. Desta forma, parte dos custos seria repassado aos consumidores. O Boletim Focus divulgado na última segunda-feira já prevê uma inflação maior para 2014, na média 6,12%. A inflação esperada poderá sofrer novas majorações caso estas ameaças se confirmem.
Ed.379