Você sabe o que fazer com um cliente inadimplente? Essa é uma questão recorrente e de  muitas preocupações das empresas, pois um número alto de devedores é sinônimo de grandes prejuízos. Até porque é praticamente impossível não ter clientes devedores quando se trabalha com outras formas de pagamento, além de à vista. 

Esse cenário é claramente traduzido na última pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apontando que  neste ano o Brasil atingiu a maior marca de inadimplentes desde 2010. Dados do mesmo estudo dão conta que até o início do mês de agosto eram cerca de 72,9% de famílias endividadas no país inteiro. 

Apesar do atual contexto não ser animador para as organizações, há maneiras de lidar com os clientes inadimplentes, desde formas de cobranças, acordos de quitação da dívida até a precaução de inadimplências. 

Portanto, continue a leitura do artigo que preparamos e saiba algumas dicas e estratégias para você lidar com os clientes inadimplentes. 

Como cobrar corretamente os inadimplentes?

Quando clientes já se encontram em situação de inadimplência, é natural que a primeira medida das empresas seja efetuar as cobranças pelos valores devidos. Entretanto, também existem dúvidas sobre como cobrar os clientes devedores de maneira legal, correta, sem provocar ruptura nas relações, podendo acarretar problemas como uma ação judicial de danos morais. Portanto, é importante ressaltar que o processo de cobrança precisa ter planejamento. Veja essas dicas que separamos. 

Estude o histórico do Cliente

Sabemos que a inadimplência pode acontecer por diversas razões, inclusive o desemprego. Então, antes de começar a realizar as cobranças por inadimplência, é importante verificar o histórico do cliente que está devendo. Procure saber se ele já foi negativado ou sempre honrou seus compromissos. Essas informações são essenciais para entender que tipo de negociação poderá ser feita. 

Cobre sem receio

Como dissemos anteriormente, cobrar de clientes que estão em débito é uma medida natural de qualquer organização que, inclusive, acaba estreitando laços entre as partes. Sendo assim, não tenha receio de fazer a cobrança, apesar de muitas vezes parecer uma situação um tanto desconfortável. O importante é ter uma atitude cordial, sendo o mais  respeitoso possível, agir naturalmente e demonstrar segurança no que você está informando ao consumidor. 

Interesse pelo problema do cliente

Essa, sem dúvidas, é uma atitude que pode ser definitiva para o sucesso  do seu contato e mostrar que a empresa está se importando com os problemas de seus clientes. Portanto, demonstre interesse pela situação do cliente. É fundamental para que ele consiga se sentir confortável e , por consequência, mais aberto a negociações da dívida.  Além disso, você pode estar estreitando relações, o que sempre traz benefícios. 

Ofereça opções de negociações 

No momento da negociação, você pode apresentar maneiras de resolver o débito. Pode ser através de parcelamentos, aumento do prazo de pagamento, desconto, abono de juros ou até mesmo rever o contrato para reduzir o valor dos serviços. Claro que tudo isso está ligado ao quanto você pode e está disposto a abrir mão de algumas situações para tentar sanar o problema. 

Negativação de clientes

Primeiro, é bom esclarecer que a negativação de consumidores em situação de inadimplência é a medida mais drástica e deve ser tomada depois que todas as alternativas mais brandas e amigáveis forem esgotadas. Sendo assim, negativar o cliente passa por diversos fatores.  Outro ponto, é que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas podem negativar os clientes a partir do primeiro dia de valores atrasados. Mas o ideal é fechar 30 dias de débito para tomar a ação. 

Em resumo, a negativação é quando o nome do cliente devedor entra no sistema do órgão de Proteção ao Crédito. Até o momento da quitação da dívida, ele não estará impedido de fazer empréstimos, financiamentos, realizar vendas a prazo e nem mesmo realizar abertura de conta. Ressaltando que após o cliente receber o aviso da empresa, que está no sistema de inadimplentes, ele tem o prazo de sete dias úteis para a quitação do valor, evitando o “nome sujo”. 

O que acontece com clientes que não pagam?

Se mesmo depois de ter sido negativado, o cliente se recusa a quitar a dívida, a empresa pode levar à cobrança para a justiça. Para ingressar no âmbito judicial, é mais fácil que a venda de determinado  produto ou serviço tenha algum tipo de prova escrita como cheque, ou nota fiscal. Assim, basta a empresa entrar com uma ação monitória, que deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC), alertando o consumidor do débito que ainda está pendente.  O prazo para dar entrada à essa ação é de cinco anos. 

A partir disso, o juiz irá solicitar um mandado de pagamento e o cliente devedor terá o prazo de quinze dias para fazê-lo. Caso a quitação não seja realizada, o devedor corre sérios riscos de ter seus bens penhorados ou apreendidos. 

Se a venda não tiver nenhuma prova escrita, é preciso que a empresa ou o comerciante junte o máximo de de provas possível e tenha testemunhas que confirmem que o negócio foi concretizado sem o pagamento. Com isso, começa uma ação de cobrança, com as provas sendo apresentadas ao JEC. Entretanto, esse tipo de ação abre espaço para que o devedor conteste o valor cobrado e a origem do débito. 

Agora que você sabe o que fazer com clientes inadimplentes, basta colocar nossas dicas em prática e evitar esse tipo de problema para a sua empresa.