O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (27), a Medida Provisória 958/2020.   Esta MP determina um novo conjunto de regras visando facilitar o acesso ao crédito com o objetivo de combater os efeitos negativos subsequentes da pandemia de Covid-19.

Até o dia 30 de setembro deste ano, a medida determina que os bancos púbicos (instituições financeiras públicas) e suas subsidiarias estão dispensadas de realizar certas obrigações na hora de conceder novos empréstimos ou realizar renegociações.

Algumas das medidas que foram temporariamente suspensas são:

  • Pessoas que não tinham a certidão de quitação não podiam realizar empréstimos em instituições financeiras, a certidão comprova a regularidade do eleitor junto à Justiça Eleitoral no processo de votação, pagamento da respectiva multa ou justificativa por não ter votado.
  • Instituições financeiras estão autorizadas a realizar empréstimos ou financiamentos com lastro em recursos públicos a pessoas jurídicas com débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • As empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito-CND no recebimento de incentivo fiscal ou creditício concedido pelo Poder Público, este documento atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos e que indica boa conduta legal e inexistência de pendências financeiras.
  • Não é mais necessário a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito que envolvam recursos públicos, recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
  • A concessão de incentivos fiscais e de crédito rural, em todas as suas modalidades, não são mais condicionadas a comprovação do pagamento do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR) dos últimos cinco anos.
  • Os bancos não precisam mais consultar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam recursos públicos e concessões de incentivos fiscais e financeiros.

Estas medidas visam amplificar o acesso ao crédito e mitigar os efeitos negativos decorrentes das medidas restritivas e de isolamento social do Covid-19, na data de hoje o Brasil já enfrenta quase 67 mil casos e um pouco mais de 4500 mortes oficiais.

A Medida Provisória (MP) é adotada pelo presidente da República, sendo um instrumento com força de lei desde a sua edição. Tem efeitos imediatos mas depende da aprovação do Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva. Possui prazo máximo de existência de 120 dias, se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado perdem a validade.