O Banco Central divulgou ontem as principais diretrizes que irão orientar a proposta de regulamentação do modelo de Open Banking a ser adotado no Brasil, o qual deve se assemelhar, de maneira geral, ao modelo inglês.

Os requisitos estabelecidos pelo Banco Central indicam que deverão ser compartilhadas, inicialmente, as seguintes informações e serviços:

  1. Produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros);

    • Ou seja, somente empresas regulamentadas pelo Banco Centro poderão participar, incluindo aqui as fintechs;

  2. Dados cadastrais dos clientes (nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, filiação, endereço, entre outros);
  3. Dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros); e
  4. Serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros).

No segundo semestre, deverão ser submetidas à consulta pública minutas de atos normativos sobre o tema e seu cronograma de implementação.

Por meio do Open Banking, clientes bancários poderiam, por exemplo, visualizar em um único aplicativo o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias e investimentos. Também será possível, por este mesmo aplicativo, realizar uma transferência de recursos ou realizar um pagamento, sem a necessidade de acessar diretamente o site ou aplicativo do banco.

Com o Open Banking, o Banco Central busca aumentar a eficiência no Sistema Financeiro Nacional, mediante a promoção de ambiente de negócio mais inclusivo e competitivo, preservando sua segurança e a proteção dos consumidores. Em linha com a recém aprovada Lei de Proteção de Dados Pessoais, o Open Banking parte do princípio de que os dados bancários pertencem aos clientes e não às instituições financeiras. Dessa forma, desde que autorizadas pelo correntista, as instituições financeiras compartilharão dados, produtos e serviços com outras instituições, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia, de forma segura, ágil e conveniente.

Ao contrário do Cadastro Positivo, portanto, onde o compartilhamento das informações de crédito e contas de consumo passou a ser obrigatório (opt out), no Open Banking os clientes deverão autorizar o compartilhamento dos dados (opt in).

Por outro lado, o Open Banking envolve o compartilhamento de um volume maior de informações, como as de serviços de pagamento e dados transacionais, que não fazem parte do Cadastro Positivo.

Empresa Simples de Crédito (ESC)

Outra notícia importante de ontem foi a sanção da lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC).

A partir de agora, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no mercado local para MEI, micro e pequenas empresas.

Não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.

O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Sebrae, esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.

As ESC terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micro e pequenas empresas.

A lei pode ser consultada na íntegra em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7930842&ts=1555359977638&disposition=inline.