Existem muitas dúvidas sobre o Cadastro Positivo quando falamos de seguradoras. Queremos ajudar as empresas envolvidas, e ficamos à disposição para tirar quaisquer dúvidas que possam surgir.

Vocês já estão se preparando para esta nova realidade?

A legislação que disciplina o Cadastro Positivo considera como fonte pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados (inciso IV do art. 2º da Lei 12.414/2011, na versão da Lei Complementar 166/2019).

A falha no envio das informações restringe as chances do consumidor de acesso ao crédito justo e, por esta razão, as fontes poderão sofrer reclamações daqueles prejudicados pela ausência de tais informações, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor. As informações das seguradoras são muito relevantes na composição do histórico de crédito, pois estão vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor.

Por isso, é evidente que as seguradoras que melhor se adequarem ao cumprimento da regulação na condição de fonte terão um diferencial em comparação a seus concorrentes no mercado.